De acordo com o estatuto da criança e do adolescente até os doze anos o indivíduo é considerado criança. Portanto diversos condomínios não permitem que as crianças circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável. É importante essa informação estar expressa no regulamento interno. O documento deve mostrar, as idades para usar todos os itens da área comum. Lembrando que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças é sempre dos seus responsáveis, o condomínio só pode ser responsabilizado em casos de acidente em que existe um funcionário que monitora a atividade do local (como salva-vidas). Então atente-se condomínio não é sinal de segurança total para os pequenos, pois muitos acidentes podem acontecer. Não deixe crianças desacompanhadas.
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