As regras estão na legislação, convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido.
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.
De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
HORÁRIOS e REGRAS:
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
É geralmente nesses documentos que se encontram essas regras. Muitas vezes, também explicam se domingo é permitido fazer barulho de pequenas obras, como furadeiras.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
OBSERVAÇÃO:
Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.
É importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do condomínio onde moram e do seu perfil, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.
Um edifício com apenas studios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Provavelmente não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar.
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