Se não houver um sistema muito forte de segurança no local, ou se não houver um segurança ou garagista responsável pelo local, fica muito difícil comprovar um furto dentro do veículo.
Se comprovado, o autor do furto deve ser responsável e o condomínio co-responsável, caso tenha garagista.
Se houver, as regras do local dispostas na convenção também devem ser checadas para atribuir a responsabilidade.
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