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De acordo com a Turma do Tribunal Regional do Trabalho, somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio. Este entendimento foi aplicado após o TRT-4 negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.
O síndico não é admitido como empregado, mas eleito ou escolhido pela assembleia geral para exercer um mandato, e que suas principais atribuições decorrem de lei, e não propriamente de um contrato de trabalho. Ele deve obedecer às determinações da assembleia geral, órgão máximo do condomínio, o que não o coloca na posição de um empregado subordinado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-30/trt-nega-vinculo-emprego-entre-sindico-condominio