E aí? Ainda existe algum condômino que questiona se é obrigatório ou não o uso de máscara no condomínio? Essa é uma questão que pode ainda confundir os síndicos. Vamos, então, discutir e esclarecer um pouco sobre o assunto. Acompanhe com a gente nas próximas linhas:
Como provavelmente você já sabe, estamos passando por uma pandemia de um vírus com um nível altíssimo de contaminação. Infelizmente, por conta do novo coronavírus, o número de óbitos no Brasil já passa de 516 mil.
Segundo a OMS, é preciso seguir algumas medidas preventivas, como o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção, além do álcool em gel para a higienização das mãos. A crise pandêmica é tão grave que milhares de cidades já decretaram lockdown.
É certo que, agora com a chegada da vacina, a tendência é que o número de casos diminua até a possível extinção da doença (se tudo der certo e todos forem atendidos, obviamente). Contudo, o vírus ainda está circulando por aí, e não podemos jamais “afrouxar” a nossa segurança até que tudo esteja devidamente sob controle.
Mas e quanto aos condomínios? Você pode estar pensando: “estamos todos convivendo no mesmo lugar, com os mesmos vizinhos, pessoas de confiança…” Seus vizinhos até podem realmente ser pessoas que você confia, mas eles podem pegar o vírus e transmitir facilmente sem nem saber de onde pegou.
“Ah! Mas é só por 10 minutinhos. Ninguém vai passar por mim no corredor.” Será mesmo? Imagine que bem nesses 10 minutinhos, alguém contaminado pelo vírus entra no mesmo elevador que você e começa a tossir e espirrar sem parar. Nisso, você chega em casa e contamina mais toda a sua família. Não é isso que você quer, não é mesmo?
No começo da pandemia não existia nenhuma regulamentação que defendesse e sustentasse legalmente os pedidos de uso obrigatório de máscaras de proteção em ambientes compartilhados, como as áreas comuns dos condomínios. Mas, felizmente isso já mudou.
Para você ter uma noção, em São Bernardo do Campo/SP aconteceu um caso onde um morador depois de várias e sucessivas advertências, por se negar a usar máscara de proteção facial em seu condomínio, acabou sendo interrogado em audiência. O condômino infrator mesmo depois de levar uma sequência de multas, continuava não se protegendo e colocando em risco a vida de seus vizinhos e dos profissionais do condomínio.
O juiz decidiu que o morador estava errado e que sua atitude era teimosia, determinando um salgado pagamento de R$ 1 mil para cada infração cometida. Imagine ter de pagar mil reais, cada vez que sair de casa sem máscaras? Sabemos que uma vida não tem preço, contudo, ninguém quer pagar esse valor por simples teimosia, não é mesmo?
Contudo (e felizmente), a partir do dia 2 de julho de 2020, o uso de máscaras de proteção facial foi decretado por lei como obrigatório. Aprovada e sancionada no Congresso Nacional, a PL 1.562/2020 é uma das medidas de combate à pandemia, e que pode ser base para os argumentos dos síndicos, caso algum condômino tenha quaisquer dúvidas a respeito.
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