Uma solicitação comum nestes últimos dias em vários condomínios dos mais diversos tamanhos e classes sociais é para que ocorra a redução das taxas condominiais, seja aplicada uma isenção ou retirada a cobrança de juros e multas por pagamento em atraso. Estas solicitações têm vindo com o argumento baseado nos impactos no orçamento doméstico das famílias e em toda a economia devido à pandemia do Coronavírus pelo Brasil e pelo Mundo.
Não quero aqui me ater a questões de planejamento familiar doméstico, mas sim a aspectos práticos da gestão condominial que mostram e argumentam quanto o que é possível fazer ou não em atendimento à estas solicitações de alguns moradores.
1- Condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores e proprietários.
Primeiro ponto que precisa ser entendido por todos os moradores é que o condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores ou proprietários. O condomínio possui um rateio das suas despesas ordinárias conforme necessidade ou aprovação em assembleia e havendo a continuidade dos serviços e as despesas, o condomínio continua tendo necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador para honrar com elas.
Um exemplo disso é que o condomínio continua recebendo as faturas de energia elétrica, água, gás, tem que continuar realizando o pagamento dos funcionários, bem como outras despesas ordinárias necessárias. Caso ocorra alguma determinação governamental que isente o condomínio do pagamento de alguma destas taxas, neste caso específico este valor poderá sair do rateio de despesas da taxa de condomínio e então aplicado este “desconto” na taxa condominial.
Seguindo essa linha de pensamento, fica clara a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas despesas ordinárias.
2. Fundo de reserva do condomínio para pagamento de despesas ordinárias do Condomínio.
Outro ponto levantado é em relação ao uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Essa possibilidade também é inviável, considerando que o Fundo de Reserva do condomínio tem suas determinações regidas pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais do condomínio que necessitem obras ou manutenções não previstas. Além disso, o fundo de reserva é por lei do proprietário do imóvel, tanto na sua obrigação de pagamento, quanto o seu direito ao uso para realizar obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio, sendo que em alguns casos, a taxa ordinária é paga pelo locatário, que não teria direito a um desconto do valor saindo de um fundo que é do proprietário deste imóvel.
3. Desconto das taxas de juros e multas.
O terceiro ponto que quero abordar é relacionado ao desconto das taxas de juros e multas. Esta cobrança é prevista em convenção e é justamente como uma forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas em dia, independente das suas condições financeiras pessoais. Como o condomínio é nada mais que o rateio de despesas, quando um morador deixa de pagar uma taxa de condomínio, todos os outros vizinhos adimplentes estão honrando com o pagamento das despesas do condomínio sem a contribuição do inadimplente. A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes. É preciso entender que uma mudança desta poderá significar uma tragédia financeira para a gestão do condomínio, onde a pessoa pode deixar de pagar e depois efetuar o pagamento sem juros e multa, irá fazer com que seja a última conta a ser paga pelo condômino, gerando um possível colapso financeiro no condomínio.
4. Suspensão temporária da cobrança de um fundo de obras e/ou de capital aprovada.
Um último ponto que pode ser avaliado pelo síndico e conselheiros do condomínio é a suspensão temporária da cobrança de um fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada, desde que estes valores estejam sendo arrecadados de forma antecipada pelo condomínio e estes valores não estão comprometidos com os fornecedores, no caso das compras e contratações já terem sido realizadas.
Sendo assim, vale ressaltar que sem dúvida todos os gestores condominiais e síndicos entendem a situação econômica ocasionada pela pandemia e os impactos na renda familiar, porém o condomínio possui uma relação diferente em relação aos seus condôminos e por esse motivo, não se aplica a possibilidade de proporcionar benefícios aos moradores, como é feito pelo governo ou empresas públicas.
Por isso, também indicamos um planejamento financeiro anual do condomínio através da implantação e aprovação da Previsão Orçamentária. Com essa ferramenta, é possível saber provisionar qual o custo do condomínio para o ano, ajudando também no planejamento financeiro doméstico familiar e pessoal.
Para saber mais, acesse: www.flexcondominios.com
Ricardo Ost
Administrador especialista em Gestão Condominial
Flex Condomínios
contato@flexcondominios.com
41 3352.4040
2 Comments
[…] Leia também esse artigo sobre a Taxa de Condomínio Devido à Covid-19. […]
[…] Leia também esse artigo sobre a Taxa de Condomínio Devido à Covid-19. […]